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assembleia legislativa

 

LEI Nº 13.162, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás, cria Cargos de Promotor de Justiça, institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos de seus Serviços Auxiliares e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás e as respectivas carreiras, bem como dispõe sobre sua estrutura organizacional e cria cargos de Promotor de Justiça.

 

Art. 2º A estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:

 

I - Procuradoria Geral de Justiça;

 

II - Colégio de Procuradores de Justiça;

 

III - Conselho Superior do Ministério Público;

 

IV - Corregedoria Geral do Ministério Público;

 

V - Procuradorias de Justiça;

 

VI - Promotorias de Justiça.

 

Art. 3º O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça compreende:

 

I - Chefia de Gabinete;

 

II - Assessoria de Comunicação Social;

 

III - Assessoria Jurídico-Administrativa;

 

IV - Assessoria Técnico-Pericial;

 

V - Diretoria Geral;

 

VI - Secretaria dos Órgãos Colegiados;

 

VII - Centros de Apoio Operacional;

 

VIII - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.

 

Art. 4º Compõem a estrutura da Diretoria Geral os seguintes órgãos de apoio administrativo, cujas funções serão especificadas por ato do Procurador Geral de Justiça, nos termos do art. 69 da Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998: (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

I - 7 (sete) Superintendências; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1 - Departamento de Tesouraria;

 

2 - Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária;

 

3 - Departamento de Folhas de Pagamento.

 

II - 21 (vinte e um) Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1 - Departamento de Material e Patrimônio;

 

1.1- Divisão de Almoxarifado;

 

2 - Departamento de Registro e Controle Patrimonial;

 

3 - Departamento de Apoio Administrativo;

 

3.1 - Divisão de Protocolo Geral;

 

3.2 - Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos e Convênios;

 

3.3 - Divisão de Manutenção e Reparos;

 

3.4 - Divisão de Segurança e Portarias;

 

3.5 - Divisão de Comunicação Administrativa;

 

3.6 - Divisão de Serviços Gerais;

 

4 - Departamento de Transporte e Documentação de Veículos;

 

4.1 - Divisão de Manutenção e Controle de Veículos;

 

5 - Departamento de Documentação e Biblioteca;

 

5.1 - Biblioteca;

 

5.2 - Divisão de Legislação, Jurisprudência e Consolidação.

 

III - 21 (vinte e uma) Divisões; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1. - Departamento de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário;

 

1.1 - Divisão de Estatística;

 

2 - Departamento de Compras;

 

2.1 - Divisão de Licitação.

 

IV - 21 (vinte e uma) Seções; (Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

 

1 - Departamento de Controle de Processos;

 

1.1 - Divisão de Serviços Externos;

 

1.2 - Divisão de Protocolo Judicial;

 

1.3 - Divisão de Documentação Judicial.

 

V - Superintendência de Informática:

 

1 - Departamento de Sistemas de Informação; (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

2 - Departamento de Apoio Tecnológico; (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

3 - Departamento de Suporte e Serviços. (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Art. 5º São Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Goiás:

 

I - Da Infância e Juventude;

 

II - De Proteção ao Consumidor;

 

III - De Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, Paisagístico, Cultural e Urbanístico;

 

IV - De Controle Externo da Atividade Policial;

 

V - De Defesa do Patrimônio Público;

 

VI - De Defesa da Cidadania e do Deficiente Físico;

 

VII - De Defesa das Vítimas, Segurança e Saúde no Trabalho;

 

VIII - De Combate à Criminalidade.

 

Art. 6º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público é composto de:

 

I - Diretoria;

 

II - Vice-Diretoria;

 

III - Supervisão de Estágios.

 

Art. 7º A Corregedoria Geral do Ministério Público e as Procuradorias de Justiça contarão com assessoria técnica e com serviços de apoio administrativo.

 

Art. 8º As Promotorias de Justiça contarão com serviços de apoio administrativo para o adequado desempenho de suas atribuições.

 

Art. 9º As atribuições dos órgãos de assessoramento e apoio administrativo definidos nos artigos anteriores serão fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 10 Fica atribuída gratificação por desempenho de chefia, símbolo CDMP, aos Chefes dos Departamentos descritos no artigo 4º desta lei.

 

Art. 11 Para atuação perante os Juizados Especiais criados pela Lei Estadual nº 12.832/96, ficam acrescidos os seguintes cargos de Promotor de Justiça de provimento efetivo aos constantes do artigo 251 da Lei nº 9.991/86, com as alterações introduzidas pela Lei 11.184/90:

 

I - 15 (quinze) na Comarca de 3ª entrância de Goiânia;

 

II - 03 (três) na Comarca de 3ª entrância de Anápolis;

 

III - 05 (cinco) na Comarca de 3ª entrância de Aparecida de Goiânia;

 

IV - 03 (três) em cada uma das Comarcas de 3ª entrância de Itumbiara e Rio Verde;

 

V - 02 (dois) em cada uma das Comarcas de 3ª entrância de Catalão, Formosa, Luziânia e Jataí;

 

VI - 01 (um) em cada uma das Comarcas de Bom Jesus, Caldas Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Trindade, Uruaçu e Valparaíso.

 

Parágrafo Único. O provimento destas Promotorias de Justiça dar-se-á em três anos, de acordo com o anexo IX desta lei.

 

Art. 12 Para a implantação do quadro previsto no art. 1º, ficam criados o Quadro Permanente e o Suplementar em Extinção, com as seguintes características:

 

I - Quadro Permanente - que contém, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e os de provimento em comissão, necessários à realização das funções, atividades e tarefas atribuídas, de forma permanente, nos termos dos Anexos que acompanham e integram esta lei;

 

II - Quadro Suplementar - composto dos cargos que forem destinados à extinção quando vagarem, cujos ocupantes são os funcionários em exercício no Ministério Público do Estado de Goiás possuidores da estabilidade prevista no artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 13 Os cargos de provimento em comissão, com seus níveis, denominações, quantitativos e remunerações, constantes dos Anexos, integram quadros próprios, também de natureza permanente, constituindo os Grupos Direção e Assessoramento Superior e Função Especial de Confiança. (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Parágrafo Único. Os ocupantes de cargos em comissão deverão cumprir carga horária diária de oito horas, em regime de dedicação exclusiva. (Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Art. 14 Os cargos do Quadro Permanente, de provimento efetivo, constituído de Analista, Assistente e Auxiliar, dispostos em grupos, categorias, classes, quantitativos e vencimentos, são os constantes dos Anexos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)

 

Parágrafo Único. Além das indicações mencionadas neste artigo, constarão dos Anexos as tarefas típicas dos cargos e os requisitos legais para seu provimento.

 

Art. 15 Os encargos gratificados, com nível de chefia, serão desempenhados por funcionários efetivos, com observância do critério de confiança.

 

Art. 16 Para os efeitos desta lei, considera-se:

 

I - Grupo - Conjunto de cargos que assemelhem quanto à natureza do trabalho e ao grau de conhecimento exigido;

 

II - Categoria Funcional - Conjunto de classes agrupadas pela espécie de atividade e pelo grau de conhecimento exigível ao seu desempenho;

 

III - Carreira - Sucessão de cargos ocupados pelo servidor durante sua vida funcional, atendidos os requisitos crescentes de complexidade e nível de responsabilidade;

 

IV - Cargo - Conjunto de funções substancialmente idênticas quanto à natureza das tarefas executadas e às suas especificações;

 

V - Função - Agregado de deveres, tarefas e responsabilidades atribuídas a cada servidor;

 

VI - Classe - Conjunto de cargos da mesma categoria de igual vencimento;

 

VII - Nível Funcional - Corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:

 

1 - BÁSICO - dos cargos que exigem 1º grau;

 

2 - MÉDIO - dos cargos que exigem 2º grau;

 

3 - SUPERIOR - dos cargos que exigem formação em curso superior.

 

VIII - Referência - Unidade de medida que determina o vencimento inicial de cada classe do cargo. Dispositivo incluído pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

 

Art. 17 O ingresso nas categorias do Quadro Permanente dar-se-á na classe e referência iniciais, mediante concurso público de provas e títulos, sendo que o tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de Goiás será computado como título nos termos do respectivo edital.

 

Parágrafo Único. O concurso para os cargos a serem providos nas Comarcas do interior serão realizados nas respectivas localidades.

 

 Art. 17-A Um terço das vagas destinadas aos cargos de Oficial de Promotoria e Secretário Auxiliar serão providas por concurso de remoção, mediante seleção em concurso de provas e títulos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

§ 1º A apuração da referida terça parte dar-se-á separadamente dentre os órgãos de entrância final, intermediária e inicial. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

§ 2º Para o critério do preenchimento adotar-se-á por base a publicação da autorização de preenchimento da vaga e/ou vacância dos referidos cargos em cada entrância. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

§ 3º Não havendo interessados ao concurso de remoção, a vaga será preenchida por concurso de ingresso. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 17-B Ao concurso de remoção somente serão admitidos os servidores declarados estáveis. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Parágrafo Único. Não será admitida a inscrição de servidor que tenha sido punido disciplinarmente e que não tenha sido reabilitado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 17-C As demais normas e critérios para o concurso de remoção serão fixados em Ato do Procurador-Geral de Justiça e no edital que regular o certame. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 17-D Os candidatos aprovados no concurso de remoção serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação, sendo vedada a formação de cadastro de reserva. (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.877, de 07 de janeiro de 2010)

 

Art. 18 Os proventos de aposentadoria percebidos por servidores da Procuradoria Geral de Justiça, bem como os vencimentos do pessoal do quadro suplementar, serão reajustados com observância dos mesmos valores dos vencimentos das categorias, classes e referências correspondentes.

 

§ 1º Não havendo no Quadro Permanente categoria ou classe correspondente, para efeito de fixação dos proventos e vencimentos, estes terão por paradigma o vencimento de cargo de funções iguais ou assemelhadas.

 

§ 2º Para os efeitos previstos no caput deste artigo, consideram-se integrantes das categorias de técnico de serviços judiciários, assistentes de serviços judiciários e auxiliares de serviços judiciários, previstas na Lei Estadual nº 11.182/90, aqueles que integram os grupos ocupacionais previstos nos anexos I, II e III desta lei, respectivamente.

 

Art. 19 Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)

 

Art. 20 Os ocupantes dos cargos constantes dos Quadros de que trata esta lei serão obrigatoriamente regidos pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás.

 

Art. 21 É vedada a designação, a qualquer título, para cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Ministério Público do Estado de Goiás, de cônjuge ou companheiro e parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Promotores e Procuradores de Justiça em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos.

 

Art. 22 O Procurador-Geral de Justiça fará editar os atos e normas complementares para execução desta lei.

 

Art. 23 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 24 Ficam revogadas, a partir da efetivação do concurso público para provimento de cargos de que trata esta lei, todas as disposições legais que criam cargos e fixam vencimentos para os serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.

 

Art. 25 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1997.  

 

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

(Redação dada pela Lei nº 19.575, de 04 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 01/01/2017)

ANEXO I

TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional - Área de Atuação

Classes

Referência

Quantitativo

Nível Superior

 

Analista do Ministério Público

Analista Contábil

A

 

B

 

C

 

D

 

E

I

17

Analista em Comunicação Social

Jornalista

03

Publicidade e Marketing

01

Relações Públicas

01

Analista em Gestão

15

Analista de Sistemas

03

Analista em Informática

17

Analista em Biblioteconomia

02

Analista Legislativo

01

Analista em Medicina

04

Analista em Medicina do Trabalho

01

Analista em Edificações

Engenharia Civil

13

Engenharia Elétrica

06

Arquitetura e Urbanismo

05

Analista em Psicologia

10

Analista em Serviço Social

10

Analista Jurídico

31

Analista em Estatística

02

Analista em Educação

05

Analista Ambiental

Engenharia Agronômica

04

Engenharia Ambiental

03

Biologia

03

Geógrafo

01

Engenharia Sanitária

02

Engenheiro Químico

01

Ecólogo

01

 

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

ANEXO II

TABELA DOS cargos de provimento efetivo de nível médio

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional

Classes

Referência

Quantitativo

Nível Médio

 

Assistente do Ministério Publico

Técnico em Segurança

 

do Trabalho

A, B, C,

 

D, E

I

01

Assistente Programador

I

07

Assistente de Informática

I

25

...............

..........................

...........

...........

.............

  

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

ANEXO IV

tabela dos cargos de provimento EM COMISSÃO

 

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional

Símbolo

Quantitativo

Comissionados

Superintendente

NDS-3

07

Gerente-Executivo de Operações

NDS-3

01

Chefe de Cerimonial

DAS-3

01

Mestre de Cerimônia

DAS-2

01

Assessor de Promotoria de Justiça do Interior

MP-2

96

Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça

MP-2

36

......................

............................................

...........

.............

  

(Redação dada pela Lei nº 16.184, de 27 de dezembro de 2007)

ANEXO V

TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS

 

TABE

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Contábil

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração orçamentária, prestação de contas e ao controle interno da situação patrimonial e financeira do Ministério Público, além de efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de atuação por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Comunicação Social

A, B, C, D, E

I

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre a Instituição e a sociedade, bem como efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Planejamento e Administração

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, além de executar a gestão administrativa da Instituição, planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, bem como acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Análise

 

de Sistemas

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; elaborar projetos de sistemas; documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas; treinar os usuários no uso de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como coletar dados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias; propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a aperfeiçoar a rotina do usuário; realizar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Informática

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

· Formação de nível superior;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; emissão de pareceres técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Cargos de Nível Superior

Técnico em Biblioteconomia

A, B, C,D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades arquivistas e biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do arquivo e do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em arquivos, bibliotecas ou em centros de documentação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Legislativo

A, B, C,D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Direito;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Aprovação em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como dar suporte técnico jurídico na elaboração dos atos normativos internos e nos projetos de lei, além de catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público as publicações oficiais e toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Medicina

A, B, C,D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em medicina e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar, cumulativamente, como médico de segurança do trabalho e ocupacional no âmbito do Ministério Público; e elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, seus efeitos e conseqüências; realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; colaborar no treinamento e orientação aos servidores na prevenção da saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Edificações

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior:

 

04 em Engenharia Civil e registro profissional;

 

01 em Engenharia Elétrica e registro profissional;

 

01 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

4.1 Técnico em Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.2 Técnico em Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

4.3 Técnico em Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Psicologia

A, B, C,D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em psicologia e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais; realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos de avaliação; firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar pareceres técnicos quando instados pelos órgãos de execução ou administração do Ministério Público e Centros de Apoio; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; elaborar instrumentos psicológicos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; auxiliar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar pesquisas e promover parcerias de trabalho no âmbito interno e externo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Chefia Imediata ou Institucional.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em

 

Assistência Social

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior em serviço social e registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando instado por órgão da administração ou de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar relatórios e laudos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; realizar visitas, colaborar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público quando o fato ensejador tiver correlação ou provocar reflexo nas atividades laborais, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Jurídico

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

· Formação de nível superior em Direito;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos de execução na elaboração de peças jurídicas próprias da atuação ministerial, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Estatística

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

· Formação de nível superior em Economia ou Matemática e registro profissional;

 

Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos da Administração no planejamento estratégico institucional, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Educação

A, B, C, D, E

I

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior- Licenciatura;

 

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais e na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classes

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico Ambiental

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível superior:

 

02 em Engenharia Agronômica;

 

01 Engenharia Ambiental;

 

01 Sociologia;

 

01 Biologia;

 

01 Geógrafo;

 

01 Geólogo;

 

Registro profissional;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

No âmbito da sua área de formação, os técnicos ambientais deverão auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; analisar convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; proceder a análise e avaliação de EIA/RIAMs e EIBHs encaminhados ao Ministério Público e dos demais processos de licenciamento ambiental; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução e administração do Ministério Público e Centros de Apoio; elaborar projetos e efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do

 

Ministério Público

Assistente de Informática

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino médio completo;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo trabalhos de codificação e depuração de programas de computador; codificação de rotinas lógicas indicadas pelos analistas de sistemas, executando trabalho de montagem, depuração e testes de programas; documentação de programas e rotinas; manuais de utilização e instalação de sistemas; serviços de manutenção em programas já desenvolvidos e presta auxílio ao analista de sistemas nas definições de sistemas e nos treinamentos de usuários; elaboração de pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Assistente Administrativo

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível médio;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público. Executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como: protocolo, arquivo, orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, informática, órgãos colegiados, controladoria, etc. aplicando princípios de organização e métodos; coletar, classificar e registrar dados da atuação do Ministério Público nas áreas meio e fim; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, de acordo com o controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Técnico em Segurança do Trabalho

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de nível médio;

 

Formação em curso técnico de segurança do trabalho devidamente reconhecido;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; informar à Chefia Imediata, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como cientificá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação em prol da eficiência; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do Ministério Público, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; propor a realização de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilização de outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento dos servidores; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores;

levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor; propor a articulação e colaboração com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Programador

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio;

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo o desenvolvimento e manutenção de programas, elaboração de diagramação e codificação em linguagem de computador, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Fotográfico

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio.

 

Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; realizar a cobertura, filmar e registrar fotograficamente fatos de interesse da Administração Superior do Ministério Público e dos seus órgãos de execução; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Assistente Recepcionista

A, B, C, D, E

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio;

 

· Informática básica;

 

· Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Médio

 

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Assistente do Ministério Público

Secretário Assistente

A,B,C

II

 

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível médio;

 

· Conhecimentos de organização do Ministério Público;

 

· Informática básica;

 

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

 

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, tais como assegurar atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do Ministério Público

Secretário Auxiliar

A

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público e dos órgãos de execução, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; substituir temporariamente o oficial de promotoria; auxiliar na organização das rotinas burocráticas da unidade ou órgão; compilar os dados para a elaboração do relatório estatístico mensal das atividades desenvolvidas pela unidade ou órgão; secretariar os promotores de justiça em suas atividades funcionais; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do

 

Ministério Público

Oficial de Promotoria

A, B, C, D, E

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e B;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, realizar diligências; fazer notificações, convocações e intimações; entregar ou receber quaisquer outros expedientes da promotoria de justiça; zelar pela boa conservação do veículo da promotoria de justiça; lavrar certidões e informações acerca de suas atividades; conduzir o Promotor de Justiça em seus deslocamentos e viagens, quando ordenado; auxiliar no atendimento ao público; ajudar nas tarefas realizadas pelo secretário auxiliar, podendo substituí-lo temporariamente, quando assim determinado pelo Promotor de Justiça ou chefe imediato; receber, estocar e fornecer materiais e equipamentos da Promotoria de Justiça; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Básico

02

CLASSIFICAÇÃO

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Auxiliar do

 

Ministério Público

Auxiliar Motorista

A

1

03

Pré-requisitos

Formação de ensino fundamental completo;

 

Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e D;

 

Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;

 

Informática básica;

 

Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Dirigir os veículos do Ministério Público; transportar servidores e membros do Ministério Público, bem como materiais e equipamentos, auxiliando na carga e descarga destes; entregar e buscar correspondências, processos e outros expedientes; auxiliar nas tarefas do oficial de promotoria quando ordenado pelo Promotor de Justiça ou pela chefia imediata; zelar pela boa conservação do veículo utilizado, e comunicar imediatamente qualquer problema detectado; preencher relatórios acerca de suas atividades; acompanhar o Promotor de Justiça em diligências externas; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.

 

ANEXO VI

Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos

 

Referência

Vencimento

I

R$ 560,00

II

R$ 280,00

III

R$ 140,00

 

ANEXO VII

Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão 

 

Símbolo

Vencimento

Gratificação

DAS -1

R$ 621,12

R$ 1.378,88

CDS - 1 (1)

R$ 559,00

R$ 1.241,00

DAI - 2

R$ 149,98

R$ 332,95

 

(Redação dada pela Lei nº 14.810, de 01 de julho de 2004)

ANEXO VIII

TABELA DE VALORES DOS ENCARGOS GRATIFICADOS

 

CDMP

300,00

CDMP-1

200,00

CDMP-2

120,00

  

ANEXO IX

Cronograma de Provimento das Promotorias de Justiça

 

Comarca

1º ano

2º ano

3º ano

Goiânia

08

04

03

Anápolis

-

01

02

Aparecida de Goiânia

-

03

02

Itumbiara e Rio Verde *

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02

01

Catalão, Formosa, Jataí e Luziânia *

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01

01

Bom Jesus, Caldas Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Trindade, Uruaçu e Valparaíso.

08

08

09

                                 * Os números referem-se a cada uma das Comarcas.