Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.233, DE 09 DE JANEIRO DE 1998

 

 

Dá denominação à rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Abel Pereira da Silva o trecho da GO-219, que liga o povoado de Egerineu Teixeira à cidade de Orizona. (Redação dada pela Lei nº 13.258, de 31 de março de 1998)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Pedro Pinheiro Chaves

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.