estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.783, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Cria e denomina os estabelecimentos de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas e denominadas as Escolas Estaduais Vila Guará, Coração de Maria, Abgail Brasil da Silveira e Mingone II, no Município de Luziânia, e Escola Estadual Piaget, no Município de Águas Lindas. (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 26 de agosto de 2002)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Antônio de Pádua França Gonçalves

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.