estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, VI, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Nos termos do art. 28, § 2º, da Constituição
Federal, o subsídio do Secretário de Estado é fixado em R$ 12.000,00 (doze
mil reais). (Redação dada pela Lei nº
15.341, de 08 de setembro de 2005)
Art. 2º Em consonância com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao valor do subsídio fixado no art. 1º, ressalvado o 13º salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2003.