estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º revogado. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 16.837, de 17 de dezembro de 2009)
"Art. 13 revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.837, de
17 de dezembro de 2009)
IV – revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.837, de
17 de dezembro de 2009)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.391, de 22 de novembro de 1983.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.