estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.620, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

 

Introduz alterações no art. 13 da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e revoga o inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.391, de 22 de novembro de 1983.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.837, de 17 de dezembro de 2009)

 

"Art. 13 revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.837, de 17 de dezembro de 2009)

 

IV – revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.837, de 17 de dezembro de 2009)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.391, de 22 de novembro de 1983.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.