Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás -CPMG- de Goianira, com endereço na Rua 28, esquina com a Rua 20, Setor Residencial Triunfo I, telefone (62) 3516-5388, CEP 75370-000, por transformação do atual Colégio Estadual JOSÉ SILVA OLIVEIRA, ali em funcionamento, criado pela Lei nº 17.596, de 12 de abril de 2012.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º ficam criadas as Funções Comissionadas de Administração Educacional Militar -FCEMs- seguintes:
- Revogado pela Lei nº
20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XX".
- Revogado pela Lei
nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XX".
(Redação dada pela
Lei nº 19.789, de 24 de julho de 2017)
SÍMBOLO |
VALOR
(2 Turnos) |
QUANTITATIVO |
|
Comandante |
FCEM-1 |
3.500,00 |
1 |
Subcomandante/Chefia da Divisão de Ensino |
FCEM-2 |
3.000,00 |
1 |
Chefe de Div. Administrativa |
FCEM-3 |
2.100,00 |
1 |
Chefe de Divisão Disciplinar |
FCEM-3 |
2.100,00 |
1 |
Auxiliar de Div. Administrativa |
FCEM-4 |
1.400,00 |
1 |
Auxiliar de Divisão de Ensino |
FCEM-4 |
1.400,00 |
1 |
Auxiliar de Divisão Disciplinar |
FCEM-4 |
1.400,00 |
6 |
Guarda |
FCEM-4 |
1.400,00 |
3 |
S O M A S |
- |
R$ 16.300,00 |
15 |
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar de Goiás -CPMG- criado pelo art. 1º, a partir do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2017.
Art. 3º-A O Colégio
Estadual Professor Ivan Ferreira, situado no Município de Pires do Rio, fica
transformado em Colégio da Polícia Militar de Goiás - CPMG. (Dispositivo incluído pela Lei nº 19.880, de
01 de novembro de 2017)
§ 1º A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial
Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas
administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia
Militar de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do
ano letivo de 2017. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 19.880, de 01 de novembro de 2017)
§ 2º O Colégio da Polícia
Militar de Goiás - CPMG, criado por este artigo, disporá do quadro de funções
comissionadas previsto no art. 2º desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 19.880, de
01 de novembro de 2017)
Art. 4º O Colégio
Estadual Arlindo Costa, situado no Bairro Santa Isabel, no Município de
Anápolis, fica transformado em Colégio da Policia Militar de Goiás - CPMG.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 4º VETADO.
§ 1º A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial
Militar do Comando-Geral da Policia Militar adotarão todas as medidas
administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Policia
Militar de Goiás criado por este artigo, a partir do 1º (primeiro) semestre do
ano letivo de 2017.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
§ 2º O Colégio da Policia
Militar de Goiás -CPMG-, criado por este artigo, disporá do quadro de funções
comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 5º O Colégio
Estadual Professor José Pascoal da Silva, situado no Residencial Parque
Anchieta, no Município de Silvânia, fica transformado em Colégio da Policia
Militar de Goiás -CPMG.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 5º VETADO.
§ 1º A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial
Militar do Comando-Geral da Policia Militar adotarão todas as medidas
administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Policia
Militar de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do
ano letivo de 2017.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
§ 2º O Colégio da Policia
Militar de Goiás -CPMG-, criado por este artigo, disporá do quadro de funções
comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 6º O Colégio
Estadual Pedro Nunes, situado no Município de Morrinhos, fica transformado em
Colégio da Policia Militar de Goiás -CPMG.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 6º VETADO.
§ 1ºA Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial
Militar do Comando-Geral da Policia Militar adotarão todas as medidas
administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Policia
Militar de Goiás criado por este artigo, a partir do 1º (primeiro) semestre do
ano letivo de 2017.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 7º O Colégio
Estadual Dorival Brandão de Andrade, situado no Município de São Miguel do
Araguaia, fica transformado em Colégio da Policia Militar de Goiás - CPMG.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 7º VETADO.
§ 1º A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial
Militar do Comando-Geral da Policia Militar adotarão todas as medidas
administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Policia
Militar de Goiás -CPMG- criado por este artigo, a partir do 1º (primeiro)
semestre do ano letivo de 2017.
Promulgado pela
Assembleia Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
§ 2º O Colégio da Policia
Militar de Goiás -CPMG-, criado por este artigo, disporá do quadro de funções
comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.
Promulgado pela Assembleia
Legislativa, D.O. de 15-05-2017.
Art. 7º-A O Colégio
Estadual de São Simão, situado na Rua 73, Qd. 3, s/n,
Lt. 01, no Município de São Simão, fica transformado
em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG.
- Acrescido pela Lei nº
20.026, de 03-04-2018, art. 4º.
§ 1º A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial
Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas
administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia
Militar de Goiás criado por este artigo.
- Acrescido pela Lei nº
20.026, de 03-04-2018, art. 4º.
§ 2º O Colégio Estadual
da Polícia Militar de Goiás -CEPMG- criado por este artigo disporá do quadro de
funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.
- Acrescido pela Lei nº
20.026, de 03-04-2018, art. 4º.
Art. 7º-B O Colégio
Estadual Rosa Turisco de Araujo, situado na Av.
Araguaia, nº 1960, Setor Leste, no Município de Anicuns, fica transformado em
Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG.
- Acrescido pela Lei nº
20.026, de 03-04-2018, art. 5º.
§ 1º A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial
Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas
administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia
Militar de Goiás criado por este artigo.
- Acrescido pela Lei nº
20.026, de 03-04-2018, art. 5º.
§ 2º O Colégio Estadual
da Polícia Militar de Goiás -CEPMG- criado por este artigo disporá do quadro de
funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei.
- Acrescido pela Lei nº
20.026, de 03-04-2018, art. 5º.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-01-2017.