Estado de goiás
assembleia legislativa
- Vide Decreto nº 8.931,
de 06-04-2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XV do art. 9º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
......................................................................................
.................................................................................................
XV - Secretaria de Estado
da Fazenda:
a) Companhia de
Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIÁSPARCERIAS;
b) Fundação de Previdência
Complementar do Estado de Goiás - PREVCOM." (NR)
Art. 2º Revogado. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
(Dispositivo com eficácia
suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)
I - Revogado.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de
junho de 2017)
a) revogado.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de
junho de 2017)
1. revogado;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
2. revogado;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
b) revogado;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
II - Revogado.(Dispositivo
revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
"Art. 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei nº
19.659, de 01 de junho de 2017)
§ 2º Revogado."
(NR) (Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de
junho de 2017)
Art. 3º Revogado. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
(Dispositivo com eficácia
suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)
I – Revogado.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
II – Revogado.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
III – Revogado.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
Art. 4º Revogado. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 19.659, de 01 de junho de 2017)
(Dispositivo com eficácia
suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao disposto no art. 2º, inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, a 1º de janeiro de 2017.
(Dispositivo com eficácia
suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-2017 - Suplemento.