estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 15.341, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
Altera a redação do art. 1º
da Lei nº 14.464, de 07 de julho de 2003, e fixa o subsídio de Secretário de
Estado.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual,
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 14.464, de 07
de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Nos termos do art. 28, § 2º, da Constituição Federal, o subsídio do
Secretário de Estado é fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais)."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de abril de 2005.
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2005, 117º da
República.
Deputado SAMUEL ALMEIDA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2005.