estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 11.587, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

LEI Nº 11.391, DE 16 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Autoriza a EMCIDEC a dar imóvel em garantia do financiamento que especifica e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC - autorizada a:

 

I - dar em garantia hipotecária a financiamento a ser obtido pela Associação dos Produtores da Região do (F.C.O), uma área de 405 há, de sua propriedade, situada no Município de Anicuns, matriculada sob o nº R-1 1.667 e R-1 1.673, às fls. 180 e 181 do Livro 2-9 do CRI da mencionada comarca;

 

II - após a quitação do financiamento de que trata o item anterior ou na hipótese de não vir o mesmo a ser concretizado, doar a área ali referida às 42 (quarenta e duas) famílias integrantes do Projeto de Assentamento Ribeirão do Meio, nela implantado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 16 de janeiro de 1991, 103º da República.

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.01.1991.