estado de goiás
assembleia legislativa
LEI Nº 11.391, DE 16 DE JANEIRO DE 1991
Autoriza a EMCIDEC a dar imóvel em garantia do
financiamento que especifica e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º É a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico-Social - EMCIDEC - autorizada a:
I
- dar em garantia hipotecária a financiamento a ser
obtido pela Associação dos Produtores da Região do (F.C.O), uma área de 405 há,
de sua propriedade, situada no Município de Anicuns, matriculada sob o nº R-1
1.667 e R-1 1.673, às fls. 180 e 181 do Livro 2-9 do CRI da mencionada comarca;
II
- após a quitação do financiamento de que trata o item
anterior ou na hipótese de não vir o mesmo a ser concretizado, doar a área ali
referida às 42 (quarenta e duas) famílias integrantes do Projeto de
Assentamento Ribeirão do Meio, nela implantado.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 16 de janeiro de 1991, 103º da
República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.01.1991.