estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.392, DE 16 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Cria o estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professor José Barbosa, que já se encontra em funcionamento, na cidade de Inhumas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103º da República.

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.01.1991.