estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.397, DE 16 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Dá denominação ao Estádio que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Estádio Diniz Estevan Valim o estádio da cidade de Caturaí.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103º da República.

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

 

Handel José Martins Soares

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.