estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.402, DE 16 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Dispõe sobre a criação do Município de APARECIDA DO RIO DOCE e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado em Município, com o topônimo de Aparecida do Rio Doce, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Jataí, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

 

I - COM O MUNICÍPIO DE JATAÍ

 

Começa na barra do Córrego dos Bois, no Rio Claro; sobe por este rio até a barra do Ribeirão do Campo Belo; sobe por este ribeirão até a ponte na BR-364; segue por esta rodovia até a ponte sobre o Ribeirão do Macaco; daí, sobe por este Córrego, até confrontar a cabeceira do Córrego da Lagoa ou João Borges; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce por este córrego até a sua barra no Rio Doce;

 

II - COM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE

 

Começa na barra do Córrego da Lagoa ou João Borges, no Rio Doce; desce por este rio até a barra do Ribeirão São João;

 

III - COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA

 

Começa na barra do Ribeirão São João, no Rio Doce; desce por este rio até a sua barra no Rio Claro;

 

IV - COM O MUNICÍPIO DE CAÇU

 

Começa na barra do Rio Doce, no Rio Claro; segue pelo Rio Claro até a barra do Córrego dos Bois, ponto inicial.

 

Art. 2º O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes.

 

Parágrafo Único. Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de Cidade de Aparecida do Rio Doce, com a zona urbana constituída dentro dos seguintes limites e confrontações:"Começa no cruzamento da Rodovia BR-364 com a cerca de arame de Sinval Nogueira Borges; segue à direita por esta cerca, em toda a sua curvatura até o Rio Doce; segue por este rio até a cerca de arame de Sinval Nogueira Borges; daí, por esta cerca, em toda a sua curvatura até o cruzamento da Rodovia BR-364, ponto inicial."

 

Art. 3º A Câmara dos Vereadores do Município de Aparecida do Rio Doce será composta de 9 (nove) Vereadores.

 

Art. 4º O Município de Aparecida do Rio Doce pertencerá à Comarca de Jataí.

 

Art. 5º O índice de participação do Município criado por esta lei na parcela do ICMS devida ao Município de Jataí será fixado segundo as regras da lei complementar pertinente.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 1991, 103º da República.

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

 

Valterli Leite Guedes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.02.1991.