estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Sra. HELOISA HELENA
TEIXEIRA DO AMARAL, viúva do ex-Deputado estadual SOLON BATISTA AMARAL, pensão
especial em importância sempre correspondente a Cr$
240.480,00 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros reais)
3.000 (três mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional/ R$ 3.073,16 (três mil e setenta e três reais e
dezesseis centavos) ou outro título que porventura vier
a substituí-lo. (Redação dada pela Lei nº 18.564,
de 30 de junho de 2014)
(Redação dada pela Lei nº 12.161, de 17 de novembro de 1993)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.