estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal administrativo da Procuradoria Geral de Justiça ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de outubro de 1990, e em 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.