estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.410, DE 21 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Reajusta os vencimentos do pessoal administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal administrativo da Procuradoria Geral de Justiça ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de outubro de 1990, e em 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

 

Mário Pires Nogueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.