estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.411, DE 21 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Concede auxílio financeiro à viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Sra. HELOISA HELENA TEIXEIRA DO AMARAL, viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas médico-hospitalares e outras resultantes do acidente de que ambos foram vítimas no dia 30 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Assembléia Legislativa, crédito especial na quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face ao auxílio a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

 

Mário Pires Nogueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.