estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Sra. HELOISA HELENA TEIXEIRA DO AMARAL, viúva do ex-Deputado SOLON BATISTA AMARAL, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas médico-hospitalares e outras resultantes do acidente de que ambos foram vítimas no dia 30 de dezembro de 1990.
Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Assembléia Legislativa, crédito especial na quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para fazer face ao auxílio a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.