estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se ao Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar o disposto nos arts. 103 e 104 da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.