estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.412, DE 21 DE JANEIRO DE 1991

 

 

Dispõe sobre a aplicação de disposição da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, ao Aspirante-Oficial da Polícia Militar.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aplica-se ao Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar o disposto nos arts. 103 e 104 da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.

 

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

 

Miguel Batista de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.