estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rodovia GO-154 passa denominar-se RODOVIA DEPUTADO SOLON AMARAL.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jadyr Montes Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.03.1991.