estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Lotação de Policiais Civis por Municípios constantes do Anexo I da Lei nº 10.975, de 31 de agosto de 1989, modificada pela Lei nº 11.181, de 19 de abril de 1990, 6 (seis) cargos de Médico Legista de 2ª (segunda) Classe, sendo 2 (dois) para a Delegacia Regional de Polícia do Município de Itumbiara, 2 (dois) para a Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde e os outros 2 (dois) para a Delegacia Regional de Polícia do Município de Porangatu.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.