estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a DUSE BITTENCOURT 1 (uma) pensão especial de valor mensal, sempre correspondente a 2 (duas) vezes o menor vencimento pago a funcionário público estadual.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1991.