estado de goiás

assembleia legislativa

 

LEI Nº 11.428, DE 18 DE MARÇO DE 1991

 

 

Autoriza a Secretaria de Segurança Pública a oferecer cursos de formação de vigilantes.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Segurança Pública autorizada a oferecer, gratuitamente, cursos de formação de vigilantes destinados a trabalhar em empresas de segurança, residências, comércio, indústrias, bancos e transportes de valores e órgãos públicos.

 

Art. 2º A matrícula nos referidos cursos fica sujeita a uma declaração de vaga subscrita pelo empregador interessado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 1991.

 

Deputado RUBENS COSAC

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 19.03.1991.