estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.451, DE 07 DE JUNHO DE 1991

 

 

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei nº 9.586, de 05 de dezembro de 1984.

 

 

À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 9.586, de 5 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

§ 1º A Presidência do Grupo Executivo caberá ao Secretário de Transportes."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Naphtali Alves de Souza

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1991.