estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.470, DE 19 DE JUNHO DE 1991

 

 

Introduz alteração na Lei nº 11.398, de 16 de janeiro de 1991.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.398, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Povoado com o título de cidade de Chapadão do Céu, com a zona urbana constituída dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa na barra do Córrego do Valo, no Rio Formoso, por este acima, até a sua Cabeceira; daí, em rumo certo, até a cabeceira do Córrego do Valo, por este abaixo até a sua barra no Rio Formoso."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Eugênio Alano Machado de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.07.1991.