estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.484, DE 10 DE JULHO DE 1991

 

 

Dá denominação a estabelecimento hospitalar que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se JOSÉ PEIXOTO DA SILVEIRA o Hospital do SUS construído a cidade de Itapaci.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Ronei Edmar Ribeiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.