estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.494, DE 18 DE JULHO DE 1991

 

 

Cria o Museu Estadual de Artes Frei Nazareno Confaloni.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Museu Estadual de Artes Frei Nazareno Confaloni, passando a fazer parte de sua estrutura a Galeria de Arte que leva o seu nome e que integra a Superintendência de Entidades de Ação Cultural.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 4 de junho de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Geraldo Coelho Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.