estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Museu Estadual de Artes Frei Nazareno Confaloni, passando a fazer parte de sua estrutura a Galeria de Arte que leva o seu nome e que integra a Superintendência de Entidades de Ação Cultural.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 4 de junho de 1991, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Geraldo Coelho Vaz
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.