estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado CASARÃO FRANCISCO HONÓRIO DE CAMPOS o prédio na cidade de Jataí onde se encontra instalado o Centro Cultural, administrado pelos Governos Estadual e Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Geraldo Coelho Vaz
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.