estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.495, DE 18 DE JULHO DE 1991

 

 

Dá nome ao Centro Cultural que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado CASARÃO FRANCISCO HONÓRIO DE CAMPOS o prédio na cidade de Jataí onde se encontra instalado o Centro Cultural, administrado pelos Governos Estadual e Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Geraldo Coelho Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.