estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.499, DE 18 DE JULHO DE 1991

 

 

Cria escola estadual na cidade de Rialma.

 

 

Vide Lei nº 17.539/2011

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na cidade de Rialma uma escola estadual.

 

Art. 2º A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual José Jacinto Vieira.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.