estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na cidade de Rialma uma escola estadual.
Art. 2º A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual José Jacinto Vieira.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1991.