estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.510, DE 22 DE JULHO DE 1991

 

 

Dispõe sobre o tombamento da Gruta de Ecos no município de Corumbá de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica tombado no patrimônio cultural goiano a Gruta de Ecos, no município de Corumbá de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Geraldo Coelho Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.08.1991.