estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e à Fundação Leide das Neves Ferreira, no valor global de Cr$ 48.390,000,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), destinados ao custeio de despesas com o atendimento especializado e multiprofissional às vítimas do CÉSIO 137, conforme Termo Aditivo nº 10 ao Convênio SUS nº 01/1991, celebrado entre o Ministério da Saúde, INAMPS, Secretaria da Saúde e Fundação Leide das Neves Ferreira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
Ronei Edmar Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.09.1991.