estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.530, DE 27 DE AGOSTO DE 1991

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar a fração ideal do imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a ANGELITA INÁCIA FERNANDES DOS SANTOS um 1/5 (um quinto) do lote de terras para construção urbana e suas benfeitorias, de nº 29, da Quadra 10, situado à Rua 12, Vila Morais, nesta Capital, que se acha sob o domínio do Estado de Goiás, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.187, de 20 de maio de 1987.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.09.1991.