estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.542, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Altera a Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994.

 

Art. 1º O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.130, de 6 de julho de 1976, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.318, de 14 de abril de 1994)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Jales Perillo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1991.