estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.547, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Autoriza a doação de imóvel rural à EMBRATEL, para o fim que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, o imóvel rural situado na Fazenda Olhos D"Água, no lugar denominado Bela Vista, município de Anápolis, GO matriculado sob o nº 2.615, do Livro 2-M, às fls. 115, o Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco nº C-1 cravado na confrontação com as terras remanescentes da Fazenda Olhos D"Água; daí, segue rumo magnético 6º25 NE, distância 50,00 m até o marco nº C-2, deste segue rumo 82º35SE, distância: 41,50m dividindo ainda com as terras até o marco nº C-3; daí, segue rumo 8º33 SW, distância: 50,00m dividindo com área ocupada pela TELEGOIÁS até o marco nº C-4; deste, segue rumo 82º35 NW, distância: 39,60m, dividindo com terras remanescentes do imóvel supra mencionado até o marco nº C-1, ponto de partida destes limites, onde fecha o perímetro, com área de 2.027,13m².

 

Art. 2º A doação autorizada por esta lei tem por finalidade propiciar à donatário a regularização do domínio do terreno onde está instalada a estação repetidora de Anápolis, do tronco de microondas Belém-Brasília, bem como de uma servidão de passagem de 50m de comprimento por 10m de largura.

 

Art. 3º Fica vedado à donatária efetivar alienação do terreno, a qualquer título.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Jalles Perillo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.1991.