estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.567, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Cria escola pública estadual que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Eva Marly Pereira, localizada na Vila Mutirão, no município de Bom Jesus de Goiás, que já se encontra em funcionamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.1991.