estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.568, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Executivo a criar estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a ESCOLA AGROTÉCNICA da região de Itapaci.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.1991.