estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.573, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Dá nova denominação à escola que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O colégio estadual de Bom Jardim de Goiás, criado pela Lei nº 8.204, de 25 de novembro de 1976, passa a denominar-se Colégio Estadual Leonídio Castro e Silva.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.1991.