estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.574, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Estabelece condições para divulgação dos requisitos essenciais e indispensáveis à doação de órgãos passíveis de transplantes.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Estado de Goiás, periodicamente, pelos veículos e meios regulares de comunicação, promoverá a divulgação dos requisitos essenciais e indispensáveis à doação de órgãos sensíveis de transplantes.

 

Parágrafo Único. A aplicação do "caput" deste artigo, sem ônus para os cofres públicos far-se-á através de incentivando a opinião pública à doação dos órgãos.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Luiz Carlos de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.1991.