estado de goiás
assembleia legislativa
Atualiza a pensão do Estado a CARMO BERNARDES DA COSTA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para o valor sempre equivalente a 20 (vinte) vezes o menor salário pago pelo Estado a pensão concedida a CARMO BERNARDES DA COSTA pela Lei nº 10.631, de 13 de setembro de 1988.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1991.
Deputado RUBENS COSAC
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 22.10.1991.