estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.577, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

 

 

Atualiza a pensão do Estado a CARMO BERNARDES DA COSTA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para o valor sempre equivalente a 20 (vinte) vezes o menor salário pago pelo Estado a pensão concedida a CARMO BERNARDES DA COSTA pela Lei nº 10.631, de 13 de setembro de 1988.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1991.

 

Deputado RUBENS COSAC

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 22.10.1991.