estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei nº 11.212, de 18 de maio de 1990.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1991.