estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.578, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

Revoga dispositivos da Lei nº 11.212, de 18 de maio de 1990 e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei nº 11.212, de 18 de maio de 1990.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.1991.