estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.590, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

Dá denominação a próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se CENTRO EDUCACIONAL "AUGUSTO MONTEIRO DE GODOY" o Centro Interescolar de Pires do Rio.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Terezinha Vieira dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1991.