estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

Dá denominação ao Terminal Rodoviário que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se FILOSTRO MACHADO CARNEIRO, o Terminal Rodoviário da cidade de Abadia de Goiás.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1991.

 

Deputado RUBENS COSAC

PRESIDENTE 

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.11.1991.