estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se FILOSTRO MACHADO CARNEIRO, o Terminal Rodoviário da cidade de Abadia de Goiás.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1991.
Deputado RUBENS COSAC
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.11.1991.