estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.601, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Colégio de Aplicação da Universidade Estadual de Anápolis, criado pela Lei nº 11.565, de 16 de outubro de 1991, passa a denominar-se COLÉGIO DE APLICAÇÃO DR. CÉZAR TOLEDO.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Eugênio Alano Machado de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.1991.