estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.603, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Dá denominação a espaço destinado a recreação infanto juvenil que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado PARQUE RECREATIVO JANAÍNA ADORNO o espaço destinado à recreação infanto juvenil, de propriedade do Poder Público Estadual, localizado ao lado do Estádio Serradourada, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Jossivani de Oliveira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1991.