estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DE JATAÍ "AMOR EXIGENTE", com sede à Rua Sebastião R. Cintra, nº 254, na cidade de Jataí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.