estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADD DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO JAMES FANSTONE, com sede na Praça James Fanstone nº 10, na cidade de Anápolis.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

ÍRIS REZENDE MACHADO

 

Eugênio Alano Machado de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.