estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CRISTÃ ANGÉLICA, com sede na Praça Rodezir Baylão nº 461, Vila Baylão, na cidade de Rio Verde.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia, em 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Eugênio Alano Machado de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.