estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à construção de uma creche na Vila Santana, na cidade de Itapaci.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.