estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Autoriza a implantação do sistema de tratamento de água no povoado que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à implantação do sistema de tratamento de água no povoado de Valdelândia, município de Rubiataba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Eugênio Alano Machado de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.