estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Autoriza a construção do terminal rodoviário que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à construção de um terminal rodoviário na cidade de Nova Glória.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Naphtali Alves de Souza

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.