estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à construção de um terminal rodoviário na cidade de Nova Glória.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.