estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Autoriza a instalação do Banco do Estado de Goiás na cidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à instalação do Banco do Estado de Goiás na cidade de CAMPINAÇU.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Haley Margon Vaz

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.