estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à instalação do Banco do Estado de Goiás na cidade de CAMPINAÇU.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.