estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a determinar a construção da sede da agência do DETRAN de Uruana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Gilberto Batista Naves
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.