estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.636, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SECONCI-GO - Serviço Social da Construção no Estado de Goiás, com sede na Rua 20 nº 427, Setor Oeste, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1991, 103º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Eugênio Alano Machado de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1991.